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O direito divino dos reis

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A divinização do monarca, um ponto do pensamento absolutista.
A divinização do monarca, um ponto do pensamento absolutista.

No trato com a História, o professor muitas vezes se vê obrigado a repassar determinados conceitos que não fazem muito sentido para aos alunos. Afinal de contas, reconhecer e compreender que em outros tempos os valores e ideais eram outros é uma operação nada fácil para jovens que, em muitas situações, encarnam tão bem o modo de ser do tempo em que vivem. Dessa forma, cabe ao professor explorar ao máximo o uso de documentos que revelem os ideais do passado.

Quando tratamos do absolutismo ou da formação das monarquias nacionais vemos que muitos alunos não apreendem de imediato a questão religiosa que pairava em torno da autoridade monárquica. Vivendo em um regime democrático, onde escolhemos os nossos representantes políticos de acordo com nossas convicções pessoais, a sacralidade do posto monárquico acaba sendo encarada com certa desconfiança e estranheza pelos alunos.

Visando superar esse tipo de dificuldade, selecionamos aqui um documento que pode atestar bem o conceito do “direito divino dos reis”. Para tanto, fazemos uso de uma frase de Jean Bodin, um dos mais influentes teóricos do absolutismo. Oferecendo o mesmo texto a sala, sugerimos a seguinte leitura:

“Nada havendo de maior sobre a terra, depois de Deus, que os príncipes soberanos, e sendo por Ele estabelecidos como seus representantes para governarem os outros homens, é necessário lembrar-se de sua qualidade, a fim de respeitar-lhes e reverenciar-lhes a majestade com toda a obediência, a fim de sentir e falar deles com toda a honra, pois quem despreza seu príncipe soberano, despreza a Deus, de Quem ele é a imagem na terra." (BODIN, Jean. "A República". IN: CHEVALIER, Jean-Jacques. As grandes obras políticas de Maquiavel aos nossos dias. Rio de Janeiro: Livraria Agir Editora, 1966. p. 58.)

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No texto, podemos ver que seu autor parte de um argumento religioso que determina a ordenação do mundo como uma situação designada pelas forças divinas. Afinal de contas, ele coloca a figura de Deus como a “maior sobre a terra”. Com isso, parte-se de um pressuposto de que nenhuma autoridade política terrena poderia vir a governar sem que para isso houvesse a indispensável aprovação divina.

Sendo assim, mesmo trabalhando com um pensador do século XVI, observamos que o sentimento religioso gestado ao longo de toda a Idade Média ainda se mostra vivo ao longo da Idade Moderna. Com isso, podemos expor aos alunos que a periodização dos tempos históricos não se organiza por meio de rupturas radicais. Mesmo indicando a presença de novas situações e valores, a Idade Moderna ainda se mostra influenciada por referências diversas do tempo medieval.

Destacando tais pontos, o professor tem condições de revelar que o pensamento de Jean Bodin era influenciado por tais valores e que, por tanto, a ideia de se sacralizar a figura do rei era coerente naquele contexto. Por meio desse exercício de reflexão, temos condições para expor aos alunos que o direito divino não se mostra como um exercício de manipulação do poder, mas um modo de se pensar a política fundamentado no modo de se pensar de uma época.

Por Rainer Sousa
Mestre em História
Equipe Brasil Escola

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